terça-feira, 26 de novembro de 2013

PRÉ-NATAL: DIREITO E DEVER



Sabia que a Organização Mundial de Saúde determinou o que seria de praxe para o que é considerado um pré-natal seguro? 
São estes itens:

► No mínimo, 6 consultas médicas na gestação, o equivalente a uma consulta mensal a partir do terceiro mês.

► 3 exames de ultrassom, um por semestre, como ideal. E como essencial, fazer um entre a 20ª e a 22ª semana, para uma avaliação da anatomia do feto e cálculo da sua idade.
► Realização de todos os exames básicos como parte de prevenção e tratamento de possíveis doenças que possam vir a ser diagnosticadas, e que ofereçam risco para a saúde da mãe e/ou do bebê, como exames de sangue, urina, glicemia, VDRL e anti-HIV.
► Como procedimento mínimo de consulta, a medição da pressão arterial, verificação de peso, tamanho da barriga e os batimentos cardíacos do bebezinho que vai chegar. E toda gestante tem direito à presença de uma pessoa de sua confiança durante essa consulta.

Chega a ser estranho pensar que exista um protocolo de procedimentos mínimos relacionados ao pré-natal, mas infelizmente a realidade é dura. Mais de 90% das gestantes brasileiras dependem do atendimento público de saúde que, devido à burocracia, costuma iniciar os trabalhos de pré-natal após o primeiro trimestre de gestação. E o pior: devido às dificuldades, muitas delas simplesmente abandonam os exames por desconhecer a suprema importância desse monitoramento.

O exame pré-natal reduz as chances de complicações para a mãe e o bebê a números perto de zero, e a sua não-realização é um forte fator da mortalidade materna e infantil. 

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