Saiba que:
• A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e exames de rotina. 6 consultas de pré-Natal no Posto de Saúde são previsas em lei.
• Tem direito a ser transferida de função no trabalho, e ter assegurado o retorno à função anterior, após a licença-maternidade.
• O aborto espontâneo, comprovado por atestado oficial, garante o repouso remunerado de 2 semanas.
• A licença-maternidade é de pelo menos 120 dias, com direito ao Salário Maternidade, pago pelo INSS.
• Até 5 meses após o parto e enquanto estiver grávida, haverá estabilidade no emprego, não sendo permitida a demissão sem justa causa.
• Amamentar também faz parte da lei. Até os 6 meses de idade do bebê, a mamãe pode ter 2 pausas de meia hora para alimentá-lo. Uma outra opção é chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora antes.
• Empresas com mais de 30 mulheres devem fornecer um berçário para amamentação, seja em sua sede ou com convênios com creches próximas.
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